SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001690-81.2025.8.16.0191
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

INVESTIMENTO S.A. Tendo em vista o teor de seq. 20.1, bem como que ambos os signatários detêm poderes para transigir, homologo o acordo juntado aos autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Promovam-se as baixas ao Juízo de origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data constante no sistema.